Ane J Leichtweis, Advogado

Ane J Leichtweis

Xaxim (SC)

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Mariza Yasbek, Advogado
Mariza Yasbek
Comentário · há 8 anos
A interpretação é simples:
Antes, a ordem de bloqueio era cumprida e o que estava em saldo naquele momento, era bloqueado.
A ordem "intraday" significa que o banco deve monitorar o saldo por 24 horas, mas, limitado ao valor da obrigação. Assim, por exemplo, se houver uma ordem de bloqueio de R$20.000,00 e a pessoa tiver R$10.000,00, estes R$10.000,00 serão bloqueados e o saldo devedor remanescente fica sob monitoramento, se entrar mais valores - no mesmo dia, deverá ser bloqueado também . Porém, se o valor creditado durante a ordem for superior ao saldo remanescente,será bloqueado somente a diferença. A ordem não é perene.
Segue abaixo o artigo para leitura.

§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).

Observem que a redação diz; "NESTE PERÍODO, PERMANECERÃO VEDADAS OPERAÇÕES DE DÉBITO (BLOQUEIO INTRADAY)

Intraday = durante o dia, ou seja, 24 horas.

Esperemos que os advogados não façam confusão com a leitura e tumultuem a determinação.
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