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Ane J Leichtweis
Xaxim (SC)
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Comentários
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Ane J Leichtweis
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Bacenjud a penhora será permanente.
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Também discordo da interpretação da autora...
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Ane J Leichtweis
Comentário ·
há 10 anos
Revelia e fazenda pública
Márcio André Lopes Cavalcante
·
há 14 anos
Olá professor! Obrigada pela contribuição. O senhor acredita que assim como aconteceu na ação de cobrança, poderão ser aplicados os efeitos da revelia em uma ação indenizatória movida conta Município por morte de servidor público?
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Ane J Leichtweis
Comentário ·
há 10 anos
A resposta à acusação (defesa preliminar) do rito comum do código de processo penal - art. 396-a
Ivan Luís Marques
·
há 14 anos
Obrigada pela contribuição!
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Nayara Lucena
Artigo ·
há 6 anos
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Fabiola Feijo
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Bacenjud a penhora será permanente.
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Infelizmente, tenho que concordar com a maioria dos comentários. Da leitura da nova norma, não vislumbro como interpretar pela constrição permanente, vez que o dispositivo deixa muito clara a duração até o dia seguinte, ao contrário de como ocorria (uma constrição pontual).
Assim, permanecerá a necessidade de renovar os pedidos de bloqueio via Bacenjud, e de adivinhar o dia em que cairá dinheiro na conta do devedor.
Também acho estranho já haver entendimento formado por juízes/juristas renomados, visto que a norma, alterada às vésperas do recesso, não teve sequer tempo razoável para aplicabilidade.
Lamento que a autora demonstre tamanha intolerância com os comentários contrários ao seu entendimento, respondendo-os de maneira desnecessariamente grosseira.
Ao se pretender publicar, deve-se buscar fidelidade da informação e ter humildade para aceitar comentários que possam vir a acrescer ou até mesmo corrigir os dados prestados. Afinal, a intenção não é formar uma rede de informações jurídicas relevantes?
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Mariza Yasbek
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Bacenjud a penhora será permanente.
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
A interpretação é simples:
Antes, a ordem de bloqueio era cumprida e o que estava em saldo naquele momento, era bloqueado.
A ordem "intraday" significa que o banco deve monitorar o saldo por 24 horas, mas, limitado ao valor da obrigação. Assim, por exemplo, se houver uma ordem de bloqueio de R$20.000,00 e a pessoa tiver R$10.000,00, estes R$10.000,00 serão bloqueados e o saldo devedor remanescente fica sob monitoramento, se entrar mais valores - no mesmo dia, deverá ser bloqueado também . Porém, se o valor creditado durante a ordem for superior ao saldo remanescente,será bloqueado somente a diferença. A ordem não é perene.
Segue abaixo o artigo para leitura.
§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).
Observem que a redação diz; "NESTE PERÍODO, PERMANECERÃO VEDADAS OPERAÇÕES DE DÉBITO (BLOQUEIO INTRADAY)
Intraday = durante o dia, ou seja, 24 horas.
Esperemos que os advogados não façam confusão com a leitura e tumultuem a determinação.
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